LGPD
LGPD não é checklist: mapeando artigos da lei em controles técnicos do GCP
08 de mar. de 2026 · 7 min de leitura
O artigo 46 da LGPD exige medidas técnicas aptas a proteger dados pessoais. Ele não diz quais. Cabe à engenharia traduzir a obrigação em controle verificável dentro do ambiente GCP.
Na prática, isso significa amarrar cada capítulo da lei a artefatos observáveis: Cloud DLP para descoberta e classificação de dados pessoais, CMEK via Cloud KMS para o requisito de proteção, Audit Logs de acesso a dados para rastreabilidade, VPC Service Controls para limites de transferência e retenção configurada em nível de bucket e dataset.
O ponto crítico é a verificabilidade: todo controle precisa de um comando de checagem que qualquer auditor possa reproduzir. Sem isso, o relatório é opinião.
Nosso scanner LGPD nasceu exatamente desse mapa — e é a mesma ferramenta que publicamos para uso livre.